LEIS MUNDIAIS W DE 2020 :::::::: WELBERDESIGNERSHOP´TECNOLOGIA DESDE 2020.
LEIS DE QUE PREVÊ CRIMES ENVOLVIDOS COM INGANAÇÃO OU FALSOS PESSOAS CUJO O NOME É ENGANOSO OU VIOLA LEIS
Roubos, Furtos, Invasão, Crimes de Pobreza e Vagabundos
Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.
Veja o que diz a lei:
Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
Art. 170 - Nos crimes previstos neste Capítulo, aplica-se o disposto no art. 155, § 2º.
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019
| Mensagem de veto | Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). |
MICHEL TEMER
Osmar Terra
Luislinda Dias de Valois Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2017
Presidência da República |
LEI Nº 13.509, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404compilada.htm LEIS DE COMPANIA DE FINS LUCRATIVOS CONFIRA NO LINK A CIMA ! :::::::::::WELBERDESIGNERSHOP´TECNOLOGIA DESDE 2020. 1. CÓDIGO PENALAplicável a: indivíduos O que determina: o Código Penal prevê uma série de crimes relacionados à corrupção: Corrupção ativaÉ o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público, com pena que varia de 2 a 12 anos de prisão e aplicação de multa. Corrupção ativa em transação comercial internacionalEnvolve o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público estrangeiro. A pena varia de 1 a 8 anos de prisão e aplicação de multa. Tráfico de influênciaConsiste em influenciar conduta de funcionário público para obter vantagens pessoais ou para terceiro, no País ou em transação comercial internacional. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão e aplicação de multa. Corrupção passivaTrata-se da conduta do servidor público que recebe ou solicita vantagem indevida em razão de seu serviço. A pena vai de 2 a 12 anos de prisão e multa. Associação criminosaCaso as condutas de corrupção sejam praticadas por grupo de 3 ou mais pessoas, incide também o crime de associação criminosa cuja pena é de 4 a 8 anos de prisão. 2. LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI Nº 7347/1985)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: Por meio da Ação Civil Pública, os membros do Ministério Público podem exigir que os acusados de corrupção sejam obrigados a pagar uma indenização pelos danos coletivos causados à sociedade. 3. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI Nº 8.078/1990)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: através do uso do Código de Defesa do Consumidor, pode-se exigir que os acusados de corrupção sejam obrigados a pagar uma indenização pelos eventuais danos coletivos que sua conduta tenha causado aos consumidores. Cabe, por exemplo, quando a corrupção prejudicou uma empresa que fornece produtos para o público. 4. LEI DOS CRIMES ECONÔMICOS (LEI Nº 8.137/1990)Aplicável a: indivíduos O que determina: caso a conduta considerada corrupção envolva também alguma ofensa à ordem econômica, por exemplo a formação de um cartel de empresas para obter vantagens ilícitas para elas, contando com a contribuição de servidor público, essa lei pode ser aplicada. Ela prevê uma pena de 2 a 5 anos para os indivíduos envolvidos na conduta ilegal. 5. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/1992)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: reprime o enriquecimento ilícito de servidores públicos e de empresas que prestam serviços a entes públicos. Para os indivíduos que participarem da ação ilegal (mesmo se não forem servidores públicos), a lei prevê devolução dos valores e multa de até 3 vezes o valor do dano. Para as empresas, a pena é a proibição do direito de prestar serviços a órgãos públicos pelo período de 2 a 5 anos e proibição de receber incentivos fiscais ou financeiros. 6. LEI DAS LICITAÇÕES (LEI Nº 8.666/1993)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: Essa lei reprime fraudes em contratos de prestação de serviços a entes públicos. Para as empresas, a pena pela conduta ilegal é a proibição do direito de prestar serviços a órgãos públicos pelo período de até 2 anos e multa que vai de 2% a 5% do valor do contrato que tiver sido fruto de corrupção. Para os indivíduos, pode ser aplicada pena que varia de 6 meses a 6 anos de prisão, além de multa. 7. LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI Nº 9.613/1998)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: a lavagem de dinheiro consiste em dar aparência de legalidade a bens e valores que foram obtidos de forma ilegal. Contra esta conduta, a lei prevê prisão de 3 a 10 anos e multa, além de outras sanções. Para as empresas, pode ser aplicada multa (i) igual ao dobro do valor do contrato utilizado para lavar o dinheiro ou (ii) igual ao dobro do lucro obtido na operação de lavagem de dinheiro ou (iii) de R$ 20 milhões. 8. CÓDIGO CIVIL (LEI Nº 10.406/2002)Aplicável a: indivíduos e empresas O que determina: por meio do uso do Código Civil, as pessoas que sofreram danos diretos por conta da corrupção podem exigir indenização dos agentes que cometeram as ilegalidades. 9. LEI ANTICORRUPCAO (LEI Nº 12.846/2013)Aplicável a: empresas O que determina: A empresa envolvida em atos de corrupção deve, segundo essa lei, ressarcir os cofres públicos pelas vantagens ilegais obtidas e está sujeita a ser condenada ao pagamento de multa entre 0,1% e 20% do valor de seu faturamento bruto no ano anterior ao do início do processo contra ela. 10. LEI DAS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (LEI Nº 12.850/2013)Aplicável a: indivíduos O que determina: caso os agentes que cometeram a ilegalidade sejam membros de um grupo que se articulou para cometer atos de corrupção de forma sistemática, podem ser condenados a penas de 3 a 10 anos de prisão, conforme essa lei. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::LEIS MUNDIAIS W DE 2020. |